Um assunto que tem preocupado bastante os futuros imigrantes – e até mesmo pessoas que já imigraram – é como fica a situação fiscal aqui no Brasil. Como havia muita informação divergente, a Camila, do blog Folha do Canadá, ligou para a Receita Federal (146) e fez o dever de casa: perguntou tudo o que é preciso saber sobre o assunto. Vejam abaixo.
1 – Quem tem que fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?
A declaração é obrigatória para quem fica mais de 1 ano fora do país e pode ser feita a qualquer momento durante esse período.
Ou seja, nem tem que ter dúvida se vai ou não fazer a Declaração. Ela tem que ser feita.
2 – Ela cancela o CPF?
Não, o CPF permanece na mesma situação. Se está regular, permanece regular.
3 – Pode manter conta em banco brasileiro?
Sim, normalmente. Não precisa ser conta CC5.
4 – Faz a declaração de imposto de renda (IRPF) normalmente?
Sim, de todos os meses até a data de saída do país. Por exemplo, quem for em março de 2009, vai ter que fazer a declaração do ano de exercício de 2008 e os meses relativos ao exercício de 2009 (de janeiro a março). O IRPF deve ser apresentado antes da Declaração de Saída Definitiva.
5 – E como fica a restituição do imposto de renda?
A restituição, se houver, será creditada na conta que você indicar, normalmente. Caso você encerre suas contas bancárias, você deverá retirar o valor no Banco do Brasil.
6 – É legal a transferência entre bancos no valor de até R$ 10.000,00 mensais? É preciso declarar ou fazer alguma comunicação?
A transferência é regular, não há qualquer problema, nem é preciso fazer qualquer comunicação especial à Receita. É claro que você deverá declarar a existência desse valor no Canadá, quando chegar o momento de fazer a declaração de imposto de renda por lá.
Ou seja, o mais aconselhável é mesmo fazer a declaração de saída definitiva, para não ter problemas no futuro.
Abraços,
Andréa